Como toda exclusão, a não convivência da criança com os seus avós, tios e outros parentes não é benéfico para a criança e o adolescente. Além disso, é o direito da criança/adolescente, garantido em lei.
Portanto, os parentes que são impedidos de visitar a criança pode pedir judicialmente, caso sejam excluídos da convivência.
Lembrando sempre que é importante consultar um advogado especializado em direito de família para analisar o caso concreto.