Nova lei amplia a possibilidade de aquisição de nacionalidade portuguesa

Uma recente alteração na Lei de Nacionalidade Portuguesa ampliará as hipóteses para os estrangeiros conquistarem a cidadania.

Agora, o período de residência legal para requerer a nacionalidade considera não somente o tempo de autorização de permanência, mas também o tempo de espera para a autorização provisória, por meio do pedido da Manifestação de Interesse (MI).

Isso significa que o caminho para adquirir a nacionalidade portuguesa ficou mais acessível. Para se qualificar, é necessário residir em solo português por pelo menos cinco anos, ter conhecimento suficiente da língua portuguesa e não ter sido condenado por crimes graves.

Ainda na última alteração da lei, foi eliminada a limitação de idade no acesso à nacionalidade por meio da filiação, permitindo que a obtenção da nacionalidade ocorra na sequência de processo judicial ou quando seja objeto de reconhecimento em ação judicial.

Por fim, no caso do pedido de nacionalidade por descendentes de judeus sefarditas portugueses, a partir de agora, devem demonstrar a tradição de pertença a uma comunidade de origem portuguesa, com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal, designadamente apelidos, idioma familiar, descendência direta e colateral e tenham residido legalmente em território nacional português pelo período de pelo menos três anos, seguidos ou interpolados.

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